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Portaria SGD/MGI nº 4.171/2023 — Uso Responsável de IA no Executivo Federal

Nome completo: Portaria SGD/MGI nº 4.171, de 2023 — Dispõe sobre o uso responsável de Inteligência Artificial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional Emissor: Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) Vigência: 2023 Link oficial: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/transformacao-digital/ferramentas/inteligencia-artificial


É o normativo federal mais direto sobre uso de Inteligência Artificial em órgãos do Poder Executivo Federal. Estabelece diretrizes, princípios e orientações para uso responsável de IA, com foco em transparência, ética, segurança e governança. Aplica-se diretamente ao IBAMA como autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática.


Esta portaria é a referência normativa mais direta e obrigatória para a proposta do IBAMA. Ela:

  • define o que o Executivo Federal entende por uso responsável de IA
  • estabelece obrigações específicas para órgãos que adotem IA
  • orienta sobre transparência, supervisão humana e gestão de riscos
  • serve de base para que o IBAMA construa sua diretriz interna em conformidade com o governo federal

A proposta do IBAMA deve ser, no mínimo, compatível com esta portaria — e idealmente deve citá-la como referência primária.


Seção da propostaImpacto
Base Conceitual (Seção 6)Referencial normativo primário do ordenamento federal
Exposição de MotivosCitação obrigatória como fundamento normativo
Classificação de risco (5.4)Os critérios de risco da portaria devem ser incorporados
Governança (5.4)Os requisitos de supervisão humana da portaria devem ser atendidos
Política formal (Fase 3)A política interna deve ser explicitamente alinhada a esta portaria

  • O IBAMA é obrigado a observar esta portaria, por ser autarquia federal do Executivo
  • A portaria pode ser atualizada — a proposta deve prever mecanismo de revisão periódica para manter o alinhamento
  • A conformidade com a portaria é o argumento mais forte para legitimar a proposta perante a Alta Administração e o MMA
  • Deve ser verificada a versão mais atual e eventuais complementações publicadas após 2023