Portaria SGD/MGI nº 4.171/2023 — Uso Responsável de IA no Executivo Federal
Identificação
Seção intitulada “Identificação”Nome completo: Portaria SGD/MGI nº 4.171, de 2023 — Dispõe sobre o uso responsável de Inteligência Artificial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional Emissor: Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) Vigência: 2023 Link oficial: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/transformacao-digital/ferramentas/inteligencia-artificial
O que é
Seção intitulada “O que é”É o normativo federal mais direto sobre uso de Inteligência Artificial em órgãos do Poder Executivo Federal. Estabelece diretrizes, princípios e orientações para uso responsável de IA, com foco em transparência, ética, segurança e governança. Aplica-se diretamente ao IBAMA como autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática.
Por que é referenciada nesta proposta
Seção intitulada “Por que é referenciada nesta proposta”Esta portaria é a referência normativa mais direta e obrigatória para a proposta do IBAMA. Ela:
- define o que o Executivo Federal entende por uso responsável de IA
- estabelece obrigações específicas para órgãos que adotem IA
- orienta sobre transparência, supervisão humana e gestão de riscos
- serve de base para que o IBAMA construa sua diretriz interna em conformidade com o governo federal
A proposta do IBAMA deve ser, no mínimo, compatível com esta portaria — e idealmente deve citá-la como referência primária.
O que impacta na proposta
Seção intitulada “O que impacta na proposta”| Seção da proposta | Impacto |
|---|---|
| Base Conceitual (Seção 6) | Referencial normativo primário do ordenamento federal |
| Exposição de Motivos | Citação obrigatória como fundamento normativo |
| Classificação de risco (5.4) | Os critérios de risco da portaria devem ser incorporados |
| Governança (5.4) | Os requisitos de supervisão humana da portaria devem ser atendidos |
| Política formal (Fase 3) | A política interna deve ser explicitamente alinhada a esta portaria |
Pontos de atenção específicos para o IBAMA
Seção intitulada “Pontos de atenção específicos para o IBAMA”- O IBAMA é obrigado a observar esta portaria, por ser autarquia federal do Executivo
- A portaria pode ser atualizada — a proposta deve prever mecanismo de revisão periódica para manter o alinhamento
- A conformidade com a portaria é o argumento mais forte para legitimar a proposta perante a Alta Administração e o MMA
- Deve ser verificada a versão mais atual e eventuais complementações publicadas após 2023