Lei do Processo Administrativo Federal
Identificação
Seção intitulada “Identificação”Nome completo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 — Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Emissor: Congresso Nacional Vigência: A partir de fevereiro de 1999 Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
O que é
Seção intitulada “O que é”Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com o objetivo de proteger os direitos dos administrados e o interesse público. Define princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Por que é referenciada nesta proposta
Seção intitulada “Por que é referenciada nesta proposta”O IBAMA conduz processos administrativos com consequências jurídicas diretas: autuações por infrações ambientais, processos de licenciamento, embargos, cancelamentos de autorizações e outros. Todos esses processos estão sujeitos à Lei 9.784/1999.
Quando IA é utilizada para apoiar análises ou recomendações nesses processos, surgem obrigações específicas:
- Motivação: a decisão administrativa deve ser fundamentada em razões de fato e de direito — a IA não substitui essa fundamentação
- Contraditório e ampla defesa: o administrado tem direito de questionar os fundamentos da decisão, incluindo o papel da IA
- Segurança jurídica: decisões devem ser previsíveis e coerentes — uso inconsistente de IA pode comprometer esse princípio
O que impacta na proposta
Seção intitulada “O que impacta na proposta”| Seção da proposta | Impacto |
|---|---|
| Classificação de risco (5.4) | Usos em processos administrativos são automaticamente de risco médio ou alto |
| Governança (5.4) | Deve prever que a decisão final em processos administrativos é sempre humana |
| Letramento (5.1) | Servidores devem compreender que IA é ferramenta de suporte, não de decisão |
| IDR sobre classificação de risco | Deve tratar especificamente dos usos em processos administrativos |
| Política formal (Fase 3) | Deve conter cláusula explícita sobre supervisão humana obrigatória |
Pontos de atenção específicos para o IBAMA
Seção intitulada “Pontos de atenção específicos para o IBAMA”- Relatórios de fiscalização, autos de infração e pareceres técnicos que influenciem decisões administrativas não podem ser atribuídos a IA sem supervisão e validação humana expressa
- O uso de IA como ferramenta de apoio à redação ou análise é permitido, desde que o servidor revisor assuma a responsabilidade pelo conteúdo final
- Em processos de licenciamento, qualquer análise gerada por IA deve ser tratada como minuta para revisão técnica, nunca como decisão definitiva