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Lei do Governo Digital

Nome completo: Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 — Lei do Governo Digital Emissor: Congresso Nacional Vigência: A partir de março de 2021 Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm


Estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Dispõe sobre a transformação digital dos serviços públicos, o uso de tecnologias para melhoria da prestação de serviços ao cidadão e a automação de processos na administração pública federal, estadual e municipal.


A Lei do Governo Digital é o principal marco legal que autoriza e orienta o uso de tecnologia — incluindo IA — na administração pública. Ela fornece a base legal direta para a proposta de adoção de IA no IBAMA, ao estabelecer que a APF deve:

  • promover a transformação digital dos serviços e processos públicos
  • adotar tecnologias inovadoras para melhoria da eficiência
  • garantir segurança, transparência e proteção de dados nos processos digitais

A proposta do IBAMA se insere diretamente nesse mandato legal.


Seção da propostaImpacto
Síntese Executiva (Seção 1)Fornece a base legal que justifica a iniciativa
Objetivo (Seção 2)O alinhamento à Lei 14.129 é parte da justificativa estratégica
Exposição de MotivosCitação obrigatória como fundamento legal da proposta
Política formal (Fase 3)A política deve citar a Lei 14.129 como base legal

  • O art. 3º da lei estabelece princípios aplicáveis diretamente ao uso de IA: eficiência, transparência, segurança e proteção de dados
  • O art. 6º trata da automação de serviços e decisões — relevante para usos de IA em licenciamento e fiscalização
  • A lei exige que sistemas automatizados garantam mecanismos de revisão humana das decisões, o que deve ser contemplado na classificação de risco da proposta