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Lei de Acesso à Informação (LAI)

Nome completo: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) Emissor: Congresso Nacional Vigência: A partir de maio de 2012 Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Estabelece que toda informação produzida ou custodiada por órgãos e entidades públicas é pública por padrão, sendo o sigilo a exceção. Define procedimentos, prazos e responsabilidades para a disponibilização de informações ao cidadão.


O IBAMA toma decisões administrativas com alto impacto sobre direitos de pessoas físicas e jurídicas — em especial em licenciamento ambiental e autuações por infrações ambientais. Quando IA apoia ou influencia essas decisões, surgem implicações diretas com a LAI:

  • O cidadão tem direito de saber como uma decisão foi tomada
  • Se IA foi utilizada no processo, isso deve ser registrado e comunicável
  • A opacidade de modelos de IA (“caixa-preta”) pode entrar em conflito com o princípio da transparência da LAI

A proposta precisa garantir que o uso de IA não comprometa o direito de acesso à informação sobre os fundamentos das decisões administrativas do IBAMA.


Seção da propostaImpacto
Classificação de risco (5.4)Usos de IA em decisões com efeitos individuais têm obrigação de transparência
Governança (5.4)Deve prever registro do uso de IA nos processos onde ela é utilizada
Letramento (5.1)Servidores devem compreender as implicações da LAI no uso de IA
Política formal (Fase 3)Deve incluir diretriz sobre transparência no uso de IA em decisões administrativas

  • Processos de licenciamento e autuação são públicos por natureza — o uso de IA neles deve ser documentado e declarado
  • Em caso de recurso administrativo, o autuado ou requerente pode solicitar informações sobre como a IA foi utilizada na análise
  • A proposta deve prever mecanismo de registro do papel da IA nos processos onde ela for utilizada, como requisito de conformidade com a LAI