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IN GSI/PR nº 1/2020 — Segurança da Informação e Cibersegurança na APF

Nome completo: Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e seus Normativos Complementares — Dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Emissor: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) Vigência: A partir de maio de 2020 Link oficial: https://www.gov.br/gsi/pt-br/composicao/dsic/normas-complementares


Estabelece o sistema normativo de gestão de segurança da informação e cibersegurança para os órgãos e entidades da APF. É composta pela instrução normativa principal e por normativos complementares que tratam de temas específicos como gestão de riscos, tratamento de incidentes, uso de dispositivos móveis, computação em nuvem e outros.


O uso de IA — especialmente ferramentas externas baseadas em nuvem — tem implicações diretas com a segurança da informação regulada pela IN GSI/PR nº 1/2020. Os normativos complementares tratam de temas diretamente relacionados ao uso de IA institucional:

  • Computação em nuvem: LLMs externos são serviços em nuvem e devem ser avaliados sob essa perspectiva
  • Gestão de riscos de TIC: o processo de avaliação de risco da proposta deve seguir os critérios estabelecidos
  • Tratamento de incidentes: uso inadequado de IA pode gerar incidentes de segurança que devem ser tratados conforme a norma

Seção da propostaImpacto
Ferramentas externas (Seção 7)Base normativa para avaliação e restrição de ferramentas
Classificação de risco (5.4)O processo de gestão de risco deve incorporar critérios da IN
Governança (5.4)O Responsável Técnico deve atuar em alinhamento com as normas do GSI/PR
IDR-002 (LLMs externos)Deve referenciar os normativos complementares aplicáveis

  • A área de Segurança da Informação do IBAMA deve ser envolvida desde a Fase 1 da proposta
  • Ferramentas de IA externas devem ser avaliadas quanto à conformidade com os critérios de computação em nuvem estabelecidos pelo GSI/PR
  • Qualquer incidente envolvendo uso inadequado de IA com dados institucionais deve ser tratado conforme o procedimento de resposta a incidentes definido nos normativos complementares
  • Verificar os normativos complementares mais atuais, pois o conjunto normativo é atualizado periodicamente