Política Nacional de Segurança da Informação
Identificação
Seção intitulada “Identificação”Nome completo: Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 — Institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) Emissor: Presidência da República Vigência: A partir de dezembro de 2018 Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9637.htm
O que é
Seção intitulada “O que é”Institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), que dispõe sobre a governança da segurança da informação nos órgãos e entidades da administração pública federal. Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para proteção de dados, sistemas e infraestrutura crítica do governo.
Por que é referenciada nesta proposta
Seção intitulada “Por que é referenciada nesta proposta”O uso de ferramentas de IA — especialmente LLMs externos — com dados institucionais do IBAMA representa risco direto à segurança da informação. A PNSI fornece o quadro normativo que fundamenta os controles sobre esse uso.
Riscos concretos que a PNSI endereça no contexto da proposta:
- Envio de dados de processos administrativos a servidores externos (LLMs na nuvem)
- Armazenamento de dados institucionais em históricos de ferramentas externas
- Uso de ferramentas sem avaliação de segurança pela TI institucional
- Acesso não autorizado a informações sigilosas via ferramentas de terceiros
O que impacta na proposta
Seção intitulada “O que impacta na proposta”| Seção da proposta | Impacto |
|---|---|
| Ferramentas externas (Seção 7) | Fornece a base normativa para as restrições de uso |
| Classificação de risco (5.4) | Aspectos de segurança da informação compõem a avaliação de risco |
| Governança (5.4) | Responsável Técnico deve verificar conformidade com a PNSI |
| IDR-002 (LLMs externos) | Deve referenciar a PNSI como base das restrições |
| Política formal (Fase 3) | Deve incluir alinhamento explícito com a PNSI |
Pontos de atenção específicos para o IBAMA
Seção intitulada “Pontos de atenção específicos para o IBAMA”- O IBAMA possui dados de natureza estratégica (mapeamento de desmatamento, dados de autuados, informações de fiscalização) que têm implicações de segurança além da privacidade
- A área de Tecnologia da Informação do IBAMA deve ser parceira na avaliação de ferramentas de IA, em conformidade com a PNSI
- Qualquer ferramenta de IA adotada institucionalmente deve passar por avaliação de segurança antes da autorização de uso