Plano de Implantação — Fase 3
⚠️ PROPOSTA DE TRABALHO — Este plano é uma proposta em elaboração, a ser validada e ajustada pelo GT-IA após sua constituição formal. As ações, prazos e responsabilidades são indicativos e dependem de deliberação do CGD e da Presidência do IBAMA.
Plano de Implantação — Fase 3
Seção intitulada “Plano de Implantação — Fase 3”Política Institucional Formal de IA no IBAMA
Seção intitulada “Política Institucional Formal de IA no IBAMA”1. Identificação
Seção intitulada “1. Identificação”| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Fase | 3 — Política Institucional Formal |
| Foco | Consolidação, formalização e integração institucional |
| Âncora institucional | Presidência do IBAMA / Ministério do Meio Ambiente (MMA) |
| Instância deliberativa | CGD — Comitê de Governança Digital do IBAMA |
| Corpo operacional | GT-IA / Câmara Técnica de IA (evolução do GT-IA) |
| Apoio técnico | CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
| Horizonte estimado | 9 a 18 meses após o início da Fase 1 |
| Critério de entrada | Deliberação formal do CGD concluindo a Fase 2 |
| Critério de saída | Instrumento normativo formal publicado; Câmara Técnica de IA constituída e em operação |
2. Contexto de Entrada
Seção intitulada “2. Contexto de Entrada”A Fase 3 começa com os seguintes insumos consolidados nas fases anteriores:
- Diretriz Institucional revisada (v2.0) aprovada pelo CGD
- GT-IA em funcionamento consolidado, com representação ativa de todas as diretorias
- Ao menos 6 registros de decisão aprovados documentando as principais decisões sobre IA
- Estrutura de papéis formalizada e em funcionamento
- Inventário de usos classificado por nível de risco
- Histórico de relatórios de monitoramento
- Programa de letramento consolidado
- Grupo de estudos, workshops e hackathons realizados — aprendizados documentados
Este conjunto constitui a base empírica, coletiva e a legitimidade institucional que sustenta a transição de uma diretriz orientadora para uma política formal — evitando o risco de normatização prematura sem lastro na realidade da instituição.
3. Papéis e Responsabilidades
Seção intitulada “3. Papéis e Responsabilidades”A Fase 3 é o ápice do processo colegiado: a política é elaborada pelo GT-IA com base em dois anos de aprendizado coletivo, consolidada pelo CGD e assinada pela Presidência. A CGTI atua como secretaria técnica — elaborando minutas e mantendo o repositório — mas a condução política e estratégica é do GT-IA e do CGD.
| Papel | Instância | Responsabilidades nesta fase |
|---|---|---|
| Coordenação da Fase | GT-IA | Sistematizar aprendizados; conduzir consultas internas; elaborar minuta com suporte da CGTI; apresentar ao CGD |
| Secretaria técnica | CGTI | Elaborar minutas técnicas; revisar conformidade com base normativa; manter repositório; apoiar o GT-IA |
| Deliberação e recomendação | CGD | Revisar e aprovar a minuta; recomendar à Presidência; deliberar sobre câmara técnica permanente |
| Aprovação institucional | Presidência do IBAMA | Assinar o instrumento normativo; comunicar ao MMA e à SGD/MGI |
| Alinhamento ministerial | GT-IA + Gabinete | Articular com o MMA o alinhamento com as diretrizes ministeriais e a EGD |
| Revisão jurídica | Procuradoria Federal no IBAMA | Emitir parecer formal sobre a minuta; verificar conformidade com toda a base normativa |
| Consulta interna | GT-IA (coordenação) | Organizar processo participativo de consulta com todas as diretorias antes da aprovação |
| Estrutura permanente | Câmara Técnica de IA (evolução do GT-IA) | Operar e atualizar a política após publicação; propor revisões ao CGD |
4. Plano de Ação Detalhado
Seção intitulada “4. Plano de Ação Detalhado”Item 1 — Elaboração da Minuta de Política Formal
Seção intitulada “Item 1 — Elaboração da Minuta de Política Formal”O que propõe: Produzir o instrumento normativo que consolida e formaliza tudo o que foi construído nas fases anteriores — princípios, classificação de risco, papéis, critérios de uso, monitoramento e mecanismo de atualização —, transformando a Diretriz orientadora em política institucional com força normativa interna.
Ações:
| # | Ação | Responsável | Prazo relativo |
|---|---|---|---|
| 1.1 | GT-IA conduz sessão de sistematização para levantar os aprendizados das Fases 1 e 2 a serem incorporados na política | GT-IA | Mês 18–19 |
| 1.2 | GT-IA (com suporte técnico da CGTI) elabora estrutura da minuta com base na Diretriz v2.0, nos registros de decisão aprovados e nos relatórios de monitoramento | GT-IA + CGTI | Mês 10–20 |
| 1.3 | GT-IA organiza e conduz consulta interna com as diretorias e toda a força de trabalho (ciclo de comentários) | GT-IA | Mês 11–21 |
| 1.4 | GT-IA incorpora contribuições e produz versão consolidada da minuta | GT-IA | Mês 12 |
| 1.5 | Procuradoria emite parecer jurídico sobre a minuta | Procuradoria | Mês 12–22 |
| 1.6 | GT-IA incorpora ajustes do parecer jurídico e produz versão final para o CGD | GT-IA + CGTI | Mês 13 |
Produto esperado: Minuta de política com parecer jurídico, pronta para deliberação do CGD.
Estrutura mínima da política formal:
| Seção | Conteúdo |
|---|---|
| Capítulo I | Disposições gerais — objeto, âmbito de aplicação, definições |
| Capítulo II | Princípios do uso de IA no IBAMA |
| Capítulo III | Classificação de uso por nível de risco e critérios por categoria |
| Capítulo IV | Estrutura de governança — papéis, competências e fluxos de decisão |
| Capítulo V | Programa permanente de letramento e capacitação |
| Capítulo VI | Mapeamento, monitoramento e registros de decisão |
| Capítulo VII | Uso de ferramentas externas e proteção de dados |
| Capítulo VIII | Disposições transitórias e vigência |
| Capítulo IX | Mecanismo de revisão e atualização periódica |
Base normativa: Portaria SGD/MGI 4.171/2023; LGPD; Lei 14.129/2021; Lei 9.784/1999; Decreto 11.260/2022; NIST AI RMF; OECD AI Principles; PL 2338/2023 (Marco Legal da IA).
Item 2 — Integração ao Planejamento Estratégico e ao PDT
Seção intitulada “Item 2 — Integração ao Planejamento Estratégico e ao PDT”O que propõe: Garantir que a política formal de IA esteja explicitamente integrada ao Plano Estratégico do IBAMA e ao Plano de Transformação Digital (PDT), de modo que o uso de IA seja reconhecido como vetor estratégico institucional — não como iniciativa isolada da CGTI.
Ações:
| # | Ação | Responsável | Prazo relativo |
|---|---|---|---|
| 2.1 | GT-IA (representante de DIPLAN) articula a inclusão de metas de governança de IA no próximo ciclo do Plano Estratégico | GT-IA + DIPLAN | Mês 10–20 |
| 2.2 | GT-IA elabora proposta de alinhamento entre a política de IA e os eixos do PDT vigente | GT-IA + CGTI | Mês 11 |
| 2.3 | CGD delibera sobre o alinhamento e recomenda a integração formal ao planejamento institucional | CGD | Reunião do CGD |
| 2.4 | A política formal inclui cláusula explícita de alinhamento ao Plano Estratégico e ao PDT | GT-IA (na minuta) | Integrado ao Item 1 |
| 2.5 | Presidência e GT-IA comunicam ao MMA o alinhamento da política às diretrizes ministeriais e à EGD (Decreto 11.260/2022) | Presidência + GT-IA + Gabinete | Mês 13–23 |
Produto esperado: Cláusula de integração estratégica na política formal; comunicação formal ao MMA; alinhamento registrado no PDT.
Pontos de integração com o PDT:
| Eixo do PDT | Como a política de IA se integra |
|---|---|
| Digitalização de processos | A política define como IA pode ser usada em processos digitais |
| Governo baseado em dados | A política estabelece critérios para uso de IA sobre os dados do IBAMA |
| Segurança da informação | A política complementa as políticas de segurança existentes |
| Capacitação e modernização | O programa de letramento integra o plano de capacitação institucional |
Base normativa: Decreto 11.260/2022 (EGD 2023–2026); Plano Estratégico do IBAMA; Plano de Transformação Digital do IBAMA.
Item 3 — Regras para Uso de IA em Processos e Decisões
Seção intitulada “Item 3 — Regras para Uso de IA em Processos e Decisões”O que propõe: Formalizar as regras específicas para uso de IA nos processos finalísticos do IBAMA — licenciamento ambiental, fiscalização, autuação e análise de dados — estabelecendo os limites, os controles obrigatórios e a supervisão humana exigida em cada contexto.
Ações:
| # | Ação | Responsável | Prazo relativo |
|---|---|---|---|
| 3.1 | GT-IA (com membros de DILIC, DIFIS, DIBIO) e Procuradoria elaboram proposta de regras específicas para os processos finalísticos de maior risco | GT-IA + Procuradoria | Mês 11–21 |
| 3.2 | DILIC, DIFIS e DIBIO revisam as regras quanto à praticidade operacional (via seus representantes no GT-IA) | Membros do GT-IA | Mês 12 |
| 3.3 | GT-IA valida as regras com base nos casos mapeados e nos aprendizados dos workshops e hackathons | GT-IA | Mês 12 |
| 3.4 | As regras são incorporadas à minuta da política (Capítulo III) | GT-IA | Integrado ao Item 1 |
| 3.5 | GT-IA (com CGTI) elabora guia prático de aplicação das regras por tipo de processo (como anexo da política) | GT-IA + CGTI | Mês 23–24 |
Produto esperado: Capítulo III da política com regras por tipo de processo; guia prático publicado como anexo.
Regras mínimas por processo finalístico:
| Processo | Nível de risco | Regra central |
|---|---|---|
| Licenciamento ambiental | Médio a Alto | IA pode apoiar a análise técnica e a triagem de documentos; a decisão de licença é exclusivamente humana e deve ser documentada sem referência a IA como decisora |
| Autuação e fiscalização | Alto | IA pode apoiar a análise de padrões e a elaboração de relatórios preliminares; o auto de infração é sempre de responsabilidade do servidor; vedado o uso de dados de autuados em ferramentas externas |
| Análise de dados ambientais | Baixo a Médio | Uso livre para análise de grandes volumes de dados públicos; dados de sistemas internos exigem ferramentas avaliadas pela CGTI |
| Comunicações internas e externas | Baixo | Uso livre com revisão humana obrigatória; documentos oficiais devem ser assinados pelo servidor responsável |
| Elaboração de pareceres técnicos | Médio | IA como apoio à redação e pesquisa; o parecer é de autoria e responsabilidade exclusiva do servidor |
Base normativa: Lei 9.784/1999 (motivação e autoria das decisões); Lei 9.605/1998 (responsabilidade em autuações ambientais); LGPD; LAI; PL 2338/2023.
Item 4 — Estrutura Permanente de Supervisão e Atualização
Seção intitulada “Item 4 — Estrutura Permanente de Supervisão e Atualização”O que propõe: Instituir mecanismos permanentes que garantam que a política de IA seja viva — com ciclos regulares de revisão, atualização automática diante de mudanças regulatórias (especialmente o Marco Legal da IA) e estrutura de supervisão contínua integrada ao CGD.
Ações:
| # | Ação | Responsável | Prazo relativo |
|---|---|---|---|
| 4.1 | A política formal inclui cláusula de revisão obrigatória a cada 2 anos ou em caso de mudança normativa relevante | GT-IA (na minuta) | Integrado ao Item 1 |
| 4.2 | GT-IA propõe ao CGD a criação de uma Câmara Técnica permanente de IA, como evolução do próprio GT-IA | GT-IA → CGD | Mês 13 |
| 4.3 | CGD delibera sobre a Câmara Técnica, define sua composição, mandato e vinculação ao CGD | CGD | Reunião do CGD |
| 4.4 | GT-IA elabora o Registro de Decisão (Estrutura permanente de supervisão e atualização da política de IA) | GT-IA | Mês 23 |
| 4.5 | A Câmara Técnica entra em operação após publicação da política | Câmara Técnica de IA | Mês 15+ |
| 4.6 | Câmara Técnica monitora ativamente o avanço do Marco Legal da IA e propõe atualização da política quando aprovado | Câmara Técnica | Contínuo |
Produto esperado: Registro de Decisão aprovado; Câmara Técnica de IA constituída; mecanismo de atualização operacional desde a publicação da política.
Estrutura permanente proposta:
| Instância | Composição | Periodicidade | Atribuição principal |
|---|---|---|---|
| CGD | Conforme Decreto 11.260/2022 | Trimestral | Deliberar sobre revisões da política; receber relatórios de monitoramento |
| Câmara Técnica de IA | Representantes das diretorias + CGTI (secretaria técnica) + Procuradoria | Bimestral | Avaliar novos casos de uso; propor registros de decisão; acompanhar regulação; recomendar ao CGD |
| Coordenador da Câmara | Designado pelo CGD (qualquer área) | Contínuo | Conduzir reuniões; representar perante o CGD; consolidar relatórios de monitoramento |
| CGTI (secretaria técnica) | CGTI | Contínuo | Manter repositório de registros de decisão; suporte técnico; produzir relatórios de monitoramento |
Gatilhos obrigatórios para revisão da política:
| Gatilho | Prazo para revisão |
|---|---|
| Aprovação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023) | 90 dias após publicação |
| Atualização da Portaria SGD/MGI 4.171/2023 | 60 dias após publicação |
| Incidente de segurança ou uso inadequado grave | 30 dias após o incidente |
| Ciclo regular | A cada 2 anos |
| Solicitação fundamentada do CGD | Conforme deliberação |
Base normativa: COBIT 2019 (MEA); NIST AI RMF (MANAGE — revisão contínua); Decreto 11.260/2022 (governança digital); PL 2338/2023.
5. Processo de Aprovação e Publicação
Seção intitulada “5. Processo de Aprovação e Publicação”O rito de aprovação da política formal segue a estrutura de governança do IBAMA:
GT-IA elabora minuta (com suporte técnico da CGTI) ↓Consulta interna conduzida pelo GT-IA (todas as diretorias) ↓Procuradoria emite parecer jurídico ↓GT-IA apresenta versão final ao CGD ↓CGD delibera e recomenda à Presidência ↓Presidência assina o instrumento normativo ↓Publicação no Boletim de Serviço do IBAMA ↓Comunicação ao MMA e à SGD/MGIInstrumento normativo sugerido: Portaria do Presidente do IBAMA, numerada e publicada no Diário Oficial da União, com referência à base normativa (Lei 14.129/2021; Decreto 11.260/2022; Portaria SGD/MGI 4.171/2023).
6. Entregáveis da Fase 3
Seção intitulada “6. Entregáveis da Fase 3”| Entregável | Responsável | Aprovado por |
|---|---|---|
| Minuta da política com parecer jurídico | GT-IA + Procuradoria | CGD |
| Registro de Decisão — Estrutura permanente de supervisão | GT-IA | CGD |
| Guia prático de uso de IA por tipo de processo | GT-IA + CGTI | CGD |
| Política institucional formal publicada (portaria) | Presidência | — |
| Câmara Técnica de IA constituída | CGD | — |
| Comunicação formal ao MMA e à SGD/MGI | Presidência + Gabinete | — |
7. Pautas Sugeridas para o CGD nesta Fase
Seção intitulada “7. Pautas Sugeridas para o CGD nesta Fase”| Reunião | Momento sugerido | Pauta |
|---|---|---|
| CGD #9 | Mês 10 | Abertura formal da Fase 3; aprovação do roteiro de elaboração da política |
| CGD #10 | Mês 12–22 | Revisão da minuta consolidada; deliberação sobre integração ao PDT |
| CGD #11 | Mês 23 | Aprovação da versão final da minuta; recomendação à Presidência; aprovação da câmara técnica |
| CGD #12 | Mês 15 | Avaliação pós-publicação; constituição da câmara técnica; início do ciclo permanente de monitoramento |
8. Critério de Conclusão
Seção intitulada “8. Critério de Conclusão”A Fase 3 é considerada concluída quando:
- Política institucional formal publicada por portaria da Presidência do IBAMA
- Registro de Decisão aprovado pelo CGD
- Câmara Técnica de IA constituída e em funcionamento
- Guia prático publicado e comunicado a todas as áreas
- Comunicação formal ao MMA e à SGD/MGI enviada
- Primeiro ciclo de monitoramento sob a nova política iniciado
9. Riscos e Mitigações
Seção intitulada “9. Riscos e Mitigações”| Risco | Probabilidade | Impacto | Mitigação |
|---|---|---|---|
| Morosidade no processo de aprovação pela Presidência | Média | Alto | CGD emitir recomendação formal; envolver o Gabinete desde o início; apoio do MMA se necessário |
| Aprovação do Marco Legal da IA antes da conclusão da Fase 3 | Média | Médio | A política deve incluir cláusula de revisão automática; estrutura de registros de decisão permite adaptação rápida |
| Resistência de diretorias finalísticas às regras de uso | Média | Alto | Consulta interna ampla antes da aprovação; co-construção das regras com as áreas |
| Descontinuidade da equipe da CGTI | Média | Alto | Documentação completa em registros de decisão; câmara técnica como instância coletiva reduz dependência individual |
| Política publicada sem adesão prática | Baixa | Alto | Letramento contínuo; pontos focais ativos; monitoramento com indicadores claros |
10. Visão de Continuidade — Após a Fase 3
Seção intitulada “10. Visão de Continuidade — Após a Fase 3”A publicação da política formal não encerra a iniciativa — marca o início da governança permanente de IA no IBAMA. O ciclo seguinte inclui:
| Ação contínua | Responsável | Periodicidade |
|---|---|---|
| Relatório de monitoramento de uso de IA | Câmara Técnica + CGTI | Trimestral |
| Reunião da Câmara Técnica de IA | Câmara Técnica (coordenador designado) | Bimestral |
| Apresentação ao CGD | Câmara Técnica | Trimestral |
| Avaliação e proposta de novos registros de decisão | Membros da Câmara Técnica | Contínuo |
| Revisão da política | Câmara Técnica → CGD → Presidência | A cada 2 anos ou gatilho |
| Atualização do programa de letramento | Câmara Técnica + CGRH | Anual |
| Alinhamento com regulação federal (SGD/MGI) | Câmara Técnica + CGTI | Semestral |
Documento elaborado no âmbito do CGD/IBAMA como parte do Plano de Implantação da Proposta de Uso Responsável de IA. Sujeito à deliberação do CGD e autorização da Presidência do IBAMA.