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Plano de Implantação — Fase 3

⚠️ PROPOSTA DE TRABALHO — Este plano é uma proposta em elaboração, a ser validada e ajustada pelo GT-IA após sua constituição formal. As ações, prazos e responsabilidades são indicativos e dependem de deliberação do CGD e da Presidência do IBAMA.


CampoConteúdo
Fase3 — Política Institucional Formal
FocoConsolidação, formalização e integração institucional
Âncora institucionalPresidência do IBAMA / Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Instância deliberativaCGD — Comitê de Governança Digital do IBAMA
Corpo operacionalGT-IA / Câmara Técnica de IA (evolução do GT-IA)
Apoio técnicoCGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Horizonte estimado9 a 18 meses após o início da Fase 1
Critério de entradaDeliberação formal do CGD concluindo a Fase 2
Critério de saídaInstrumento normativo formal publicado; Câmara Técnica de IA constituída e em operação

A Fase 3 começa com os seguintes insumos consolidados nas fases anteriores:

  • Diretriz Institucional revisada (v2.0) aprovada pelo CGD
  • GT-IA em funcionamento consolidado, com representação ativa de todas as diretorias
  • Ao menos 6 registros de decisão aprovados documentando as principais decisões sobre IA
  • Estrutura de papéis formalizada e em funcionamento
  • Inventário de usos classificado por nível de risco
  • Histórico de relatórios de monitoramento
  • Programa de letramento consolidado
  • Grupo de estudos, workshops e hackathons realizados — aprendizados documentados

Este conjunto constitui a base empírica, coletiva e a legitimidade institucional que sustenta a transição de uma diretriz orientadora para uma política formal — evitando o risco de normatização prematura sem lastro na realidade da instituição.


A Fase 3 é o ápice do processo colegiado: a política é elaborada pelo GT-IA com base em dois anos de aprendizado coletivo, consolidada pelo CGD e assinada pela Presidência. A CGTI atua como secretaria técnica — elaborando minutas e mantendo o repositório — mas a condução política e estratégica é do GT-IA e do CGD.

PapelInstânciaResponsabilidades nesta fase
Coordenação da FaseGT-IASistematizar aprendizados; conduzir consultas internas; elaborar minuta com suporte da CGTI; apresentar ao CGD
Secretaria técnicaCGTIElaborar minutas técnicas; revisar conformidade com base normativa; manter repositório; apoiar o GT-IA
Deliberação e recomendaçãoCGDRevisar e aprovar a minuta; recomendar à Presidência; deliberar sobre câmara técnica permanente
Aprovação institucionalPresidência do IBAMAAssinar o instrumento normativo; comunicar ao MMA e à SGD/MGI
Alinhamento ministerialGT-IA + GabineteArticular com o MMA o alinhamento com as diretrizes ministeriais e a EGD
Revisão jurídicaProcuradoria Federal no IBAMAEmitir parecer formal sobre a minuta; verificar conformidade com toda a base normativa
Consulta internaGT-IA (coordenação)Organizar processo participativo de consulta com todas as diretorias antes da aprovação
Estrutura permanenteCâmara Técnica de IA (evolução do GT-IA)Operar e atualizar a política após publicação; propor revisões ao CGD

Item 1 — Elaboração da Minuta de Política Formal

Seção intitulada “Item 1 — Elaboração da Minuta de Política Formal”

O que propõe: Produzir o instrumento normativo que consolida e formaliza tudo o que foi construído nas fases anteriores — princípios, classificação de risco, papéis, critérios de uso, monitoramento e mecanismo de atualização —, transformando a Diretriz orientadora em política institucional com força normativa interna.

Ações:

#AçãoResponsávelPrazo relativo
1.1GT-IA conduz sessão de sistematização para levantar os aprendizados das Fases 1 e 2 a serem incorporados na políticaGT-IAMês 18–19
1.2GT-IA (com suporte técnico da CGTI) elabora estrutura da minuta com base na Diretriz v2.0, nos registros de decisão aprovados e nos relatórios de monitoramentoGT-IA + CGTIMês 10–20
1.3GT-IA organiza e conduz consulta interna com as diretorias e toda a força de trabalho (ciclo de comentários)GT-IAMês 11–21
1.4GT-IA incorpora contribuições e produz versão consolidada da minutaGT-IAMês 12
1.5Procuradoria emite parecer jurídico sobre a minutaProcuradoriaMês 12–22
1.6GT-IA incorpora ajustes do parecer jurídico e produz versão final para o CGDGT-IA + CGTIMês 13

Produto esperado: Minuta de política com parecer jurídico, pronta para deliberação do CGD.

Estrutura mínima da política formal:

SeçãoConteúdo
Capítulo IDisposições gerais — objeto, âmbito de aplicação, definições
Capítulo IIPrincípios do uso de IA no IBAMA
Capítulo IIIClassificação de uso por nível de risco e critérios por categoria
Capítulo IVEstrutura de governança — papéis, competências e fluxos de decisão
Capítulo VPrograma permanente de letramento e capacitação
Capítulo VIMapeamento, monitoramento e registros de decisão
Capítulo VIIUso de ferramentas externas e proteção de dados
Capítulo VIIIDisposições transitórias e vigência
Capítulo IXMecanismo de revisão e atualização periódica

Base normativa: Portaria SGD/MGI 4.171/2023; LGPD; Lei 14.129/2021; Lei 9.784/1999; Decreto 11.260/2022; NIST AI RMF; OECD AI Principles; PL 2338/2023 (Marco Legal da IA).


Item 2 — Integração ao Planejamento Estratégico e ao PDT

Seção intitulada “Item 2 — Integração ao Planejamento Estratégico e ao PDT”

O que propõe: Garantir que a política formal de IA esteja explicitamente integrada ao Plano Estratégico do IBAMA e ao Plano de Transformação Digital (PDT), de modo que o uso de IA seja reconhecido como vetor estratégico institucional — não como iniciativa isolada da CGTI.

Ações:

#AçãoResponsávelPrazo relativo
2.1GT-IA (representante de DIPLAN) articula a inclusão de metas de governança de IA no próximo ciclo do Plano EstratégicoGT-IA + DIPLANMês 10–20
2.2GT-IA elabora proposta de alinhamento entre a política de IA e os eixos do PDT vigenteGT-IA + CGTIMês 11
2.3CGD delibera sobre o alinhamento e recomenda a integração formal ao planejamento institucionalCGDReunião do CGD
2.4A política formal inclui cláusula explícita de alinhamento ao Plano Estratégico e ao PDTGT-IA (na minuta)Integrado ao Item 1
2.5Presidência e GT-IA comunicam ao MMA o alinhamento da política às diretrizes ministeriais e à EGD (Decreto 11.260/2022)Presidência + GT-IA + GabineteMês 13–23

Produto esperado: Cláusula de integração estratégica na política formal; comunicação formal ao MMA; alinhamento registrado no PDT.

Pontos de integração com o PDT:

Eixo do PDTComo a política de IA se integra
Digitalização de processosA política define como IA pode ser usada em processos digitais
Governo baseado em dadosA política estabelece critérios para uso de IA sobre os dados do IBAMA
Segurança da informaçãoA política complementa as políticas de segurança existentes
Capacitação e modernizaçãoO programa de letramento integra o plano de capacitação institucional

Base normativa: Decreto 11.260/2022 (EGD 2023–2026); Plano Estratégico do IBAMA; Plano de Transformação Digital do IBAMA.


Item 3 — Regras para Uso de IA em Processos e Decisões

Seção intitulada “Item 3 — Regras para Uso de IA em Processos e Decisões”

O que propõe: Formalizar as regras específicas para uso de IA nos processos finalísticos do IBAMA — licenciamento ambiental, fiscalização, autuação e análise de dados — estabelecendo os limites, os controles obrigatórios e a supervisão humana exigida em cada contexto.

Ações:

#AçãoResponsávelPrazo relativo
3.1GT-IA (com membros de DILIC, DIFIS, DIBIO) e Procuradoria elaboram proposta de regras específicas para os processos finalísticos de maior riscoGT-IA + ProcuradoriaMês 11–21
3.2DILIC, DIFIS e DIBIO revisam as regras quanto à praticidade operacional (via seus representantes no GT-IA)Membros do GT-IAMês 12
3.3GT-IA valida as regras com base nos casos mapeados e nos aprendizados dos workshops e hackathonsGT-IAMês 12
3.4As regras são incorporadas à minuta da política (Capítulo III)GT-IAIntegrado ao Item 1
3.5GT-IA (com CGTI) elabora guia prático de aplicação das regras por tipo de processo (como anexo da política)GT-IA + CGTIMês 23–24

Produto esperado: Capítulo III da política com regras por tipo de processo; guia prático publicado como anexo.

Regras mínimas por processo finalístico:

ProcessoNível de riscoRegra central
Licenciamento ambientalMédio a AltoIA pode apoiar a análise técnica e a triagem de documentos; a decisão de licença é exclusivamente humana e deve ser documentada sem referência a IA como decisora
Autuação e fiscalizaçãoAltoIA pode apoiar a análise de padrões e a elaboração de relatórios preliminares; o auto de infração é sempre de responsabilidade do servidor; vedado o uso de dados de autuados em ferramentas externas
Análise de dados ambientaisBaixo a MédioUso livre para análise de grandes volumes de dados públicos; dados de sistemas internos exigem ferramentas avaliadas pela CGTI
Comunicações internas e externasBaixoUso livre com revisão humana obrigatória; documentos oficiais devem ser assinados pelo servidor responsável
Elaboração de pareceres técnicosMédioIA como apoio à redação e pesquisa; o parecer é de autoria e responsabilidade exclusiva do servidor

Base normativa: Lei 9.784/1999 (motivação e autoria das decisões); Lei 9.605/1998 (responsabilidade em autuações ambientais); LGPD; LAI; PL 2338/2023.


Item 4 — Estrutura Permanente de Supervisão e Atualização

Seção intitulada “Item 4 — Estrutura Permanente de Supervisão e Atualização”

O que propõe: Instituir mecanismos permanentes que garantam que a política de IA seja viva — com ciclos regulares de revisão, atualização automática diante de mudanças regulatórias (especialmente o Marco Legal da IA) e estrutura de supervisão contínua integrada ao CGD.

Ações:

#AçãoResponsávelPrazo relativo
4.1A política formal inclui cláusula de revisão obrigatória a cada 2 anos ou em caso de mudança normativa relevanteGT-IA (na minuta)Integrado ao Item 1
4.2GT-IA propõe ao CGD a criação de uma Câmara Técnica permanente de IA, como evolução do próprio GT-IAGT-IA → CGDMês 13
4.3CGD delibera sobre a Câmara Técnica, define sua composição, mandato e vinculação ao CGDCGDReunião do CGD
4.4GT-IA elabora o Registro de Decisão (Estrutura permanente de supervisão e atualização da política de IA)GT-IAMês 23
4.5A Câmara Técnica entra em operação após publicação da políticaCâmara Técnica de IAMês 15+
4.6Câmara Técnica monitora ativamente o avanço do Marco Legal da IA e propõe atualização da política quando aprovadoCâmara TécnicaContínuo

Produto esperado: Registro de Decisão aprovado; Câmara Técnica de IA constituída; mecanismo de atualização operacional desde a publicação da política.

Estrutura permanente proposta:

InstânciaComposiçãoPeriodicidadeAtribuição principal
CGDConforme Decreto 11.260/2022TrimestralDeliberar sobre revisões da política; receber relatórios de monitoramento
Câmara Técnica de IARepresentantes das diretorias + CGTI (secretaria técnica) + ProcuradoriaBimestralAvaliar novos casos de uso; propor registros de decisão; acompanhar regulação; recomendar ao CGD
Coordenador da CâmaraDesignado pelo CGD (qualquer área)ContínuoConduzir reuniões; representar perante o CGD; consolidar relatórios de monitoramento
CGTI (secretaria técnica)CGTIContínuoManter repositório de registros de decisão; suporte técnico; produzir relatórios de monitoramento

Gatilhos obrigatórios para revisão da política:

GatilhoPrazo para revisão
Aprovação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023)90 dias após publicação
Atualização da Portaria SGD/MGI 4.171/202360 dias após publicação
Incidente de segurança ou uso inadequado grave30 dias após o incidente
Ciclo regularA cada 2 anos
Solicitação fundamentada do CGDConforme deliberação

Base normativa: COBIT 2019 (MEA); NIST AI RMF (MANAGE — revisão contínua); Decreto 11.260/2022 (governança digital); PL 2338/2023.


O rito de aprovação da política formal segue a estrutura de governança do IBAMA:

GT-IA elabora minuta (com suporte técnico da CGTI)
Consulta interna conduzida pelo GT-IA (todas as diretorias)
Procuradoria emite parecer jurídico
GT-IA apresenta versão final ao CGD
CGD delibera e recomenda à Presidência
Presidência assina o instrumento normativo
Publicação no Boletim de Serviço do IBAMA
Comunicação ao MMA e à SGD/MGI

Instrumento normativo sugerido: Portaria do Presidente do IBAMA, numerada e publicada no Diário Oficial da União, com referência à base normativa (Lei 14.129/2021; Decreto 11.260/2022; Portaria SGD/MGI 4.171/2023).


EntregávelResponsávelAprovado por
Minuta da política com parecer jurídicoGT-IA + ProcuradoriaCGD
Registro de Decisão — Estrutura permanente de supervisãoGT-IACGD
Guia prático de uso de IA por tipo de processoGT-IA + CGTICGD
Política institucional formal publicada (portaria)Presidência
Câmara Técnica de IA constituídaCGD
Comunicação formal ao MMA e à SGD/MGIPresidência + Gabinete

ReuniãoMomento sugeridoPauta
CGD #9Mês 10Abertura formal da Fase 3; aprovação do roteiro de elaboração da política
CGD #10Mês 12–22Revisão da minuta consolidada; deliberação sobre integração ao PDT
CGD #11Mês 23Aprovação da versão final da minuta; recomendação à Presidência; aprovação da câmara técnica
CGD #12Mês 15Avaliação pós-publicação; constituição da câmara técnica; início do ciclo permanente de monitoramento

A Fase 3 é considerada concluída quando:

  • Política institucional formal publicada por portaria da Presidência do IBAMA
  • Registro de Decisão aprovado pelo CGD
  • Câmara Técnica de IA constituída e em funcionamento
  • Guia prático publicado e comunicado a todas as áreas
  • Comunicação formal ao MMA e à SGD/MGI enviada
  • Primeiro ciclo de monitoramento sob a nova política iniciado

RiscoProbabilidadeImpactoMitigação
Morosidade no processo de aprovação pela PresidênciaMédiaAltoCGD emitir recomendação formal; envolver o Gabinete desde o início; apoio do MMA se necessário
Aprovação do Marco Legal da IA antes da conclusão da Fase 3MédiaMédioA política deve incluir cláusula de revisão automática; estrutura de registros de decisão permite adaptação rápida
Resistência de diretorias finalísticas às regras de usoMédiaAltoConsulta interna ampla antes da aprovação; co-construção das regras com as áreas
Descontinuidade da equipe da CGTIMédiaAltoDocumentação completa em registros de decisão; câmara técnica como instância coletiva reduz dependência individual
Política publicada sem adesão práticaBaixaAltoLetramento contínuo; pontos focais ativos; monitoramento com indicadores claros

A publicação da política formal não encerra a iniciativa — marca o início da governança permanente de IA no IBAMA. O ciclo seguinte inclui:

Ação contínuaResponsávelPeriodicidade
Relatório de monitoramento de uso de IACâmara Técnica + CGTITrimestral
Reunião da Câmara Técnica de IACâmara Técnica (coordenador designado)Bimestral
Apresentação ao CGDCâmara TécnicaTrimestral
Avaliação e proposta de novos registros de decisãoMembros da Câmara TécnicaContínuo
Revisão da políticaCâmara Técnica → CGD → PresidênciaA cada 2 anos ou gatilho
Atualização do programa de letramentoCâmara Técnica + CGRHAnual
Alinhamento com regulação federal (SGD/MGI)Câmara Técnica + CGTISemestral

Documento elaborado no âmbito do CGD/IBAMA como parte do Plano de Implantação da Proposta de Uso Responsável de IA. Sujeito à deliberação do CGD e autorização da Presidência do IBAMA.