Regimento Interno do GT-IA
⚠️ MINUTA DE TRABALHO — Este documento é uma minuta sujeita a revisão após parecer da PFE e deliberação do CGD. O GT-IA ainda não foi formalmente instituído. Este texto não constitui ato normativo em vigor.
Regimento Interno do GT-IA
Seção intitulada “Regimento Interno do GT-IA”Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do IBAMA
Seção intitulada “Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do IBAMA”Instituído por: Portaria da Presidência do IBAMA (a ser publicada) Proposto por: CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação / DIPLAN Com vistas a: CGD — Comitê de Governança Digital do IBAMA (deliberação) Versão: 1.0 (minuta para deliberação do CGD)
Capítulo I — Da Denominação e da Natureza
Seção intitulada “Capítulo I — Da Denominação e da Natureza”Art. 1º O GT-IA — Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial é instância operacional colegiada do IBAMA, de caráter permanente, instituído por portaria da Presidência a partir de deliberação do CGD — Comitê de Governança Digital.
Art. 2º O GT-IA tem natureza consultiva, propositiva e executora no âmbito da Diretriz Institucional para Uso Responsável de Inteligência Artificial do IBAMA, sem poder decisório autônomo — suas deliberações são submetidas ao CGD para homologação quando requeiram efeito normativo ou formal.
Art. 3º A secretaria técnica do GT-IA é exercida pela CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, responsável pelo suporte técnico, organização das reuniões, elaboração de minutas e registro das atas e deliberações do Grupo.
Capítulo II — Das Finalidades
Seção intitulada “Capítulo II — Das Finalidades”Art. 4º São finalidades do GT-IA:
I — coordenar e executar as ações operacionais previstas no Plano de Implantação da Política de IA do IBAMA;
II — promover o letramento em inteligência artificial entre os servidores do IBAMA, com ênfase em ações imediatas de curto prazo;
III — organizar e conduzir o grupo de estudos permanente, workshops com parceiros de mercado e hackathons institucionais;
IV — realizar o mapeamento e a classificação dos usos de IA na instituição, com base na taxonomia de risco aprovada pelo CGD;
V — documentar as decisões relevantes do GT-IA e propor revisões periódicas à Diretriz Institucional;
VI — subsidiar o CGD com informações, análises e recomendações técnicas para a tomada de decisão;
VII — monitorar periodicamente o uso de IA no IBAMA e reportar ao CGD os indicadores aprovados;
VIII — propor revisões à Diretriz Institucional e, futuramente, à Política Institucional Formal de IA.
Capítulo III — Da Composição
Seção intitulada “Capítulo III — Da Composição”Art. 5º O GT-IA é composto por membros titulares e substitutos, além de convidados permanentes, conforme as seções abaixo.
Seção I — Membros com Direito a Voto
Seção intitulada “Seção I — Membros com Direito a Voto”| Instância | Titular | Substituto(s) |
|---|---|---|
| Presidência do IBAMA | 1 | 1 |
| Dilic — Diretoria de Licenciamento Ambiental | 1 | 1 |
| Diqua — Diretoria de Qualidade Ambiental | 1 | 1 |
| DBFlo — Diretoria de Biodiversidade e Florestas e Monitoramento | 1 | 1 |
| Dipro — Diretoria de Proteção Ambiental | 1 | 1 |
| Cenima — Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais | 1 | 1 |
| Diplan — Diretoria de Planejamento, Administração e Logística | 1 | 1 |
| CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Secretaria Técnica) | 1 | — |
| Superintendências Estaduais (3 vagas indicadas pela Presidência, com critério de diversidade regional) | 3 | 6 (2 por vaga) |
Nota sobre a Dipro: a Diretoria de Proteção Ambiental representa, em sua cadeira de membro titular, os centros nacionais sob sua supervisão — Prevfogo (Prevenção e Combate a Incêndios Florestais), Ceneac (Emergências Ambientais e Climáticas) e Cenpsa (Processo Sancionador Ambiental). Esses centros participam adicionalmente como convidados permanentes em razão de seus casos de uso específicos e estratégicos em IA.
Seção II — Convidados Permanentes (sem direito a voto)
Seção intitulada “Seção II — Convidados Permanentes (sem direito a voto)”Os convidados permanentes participam de todas as reuniões ordinárias do GT-IA, com direito a voz e à apresentação de subsídios técnicos, jurídicos e de controle.
| Instância | Justificativa da participação |
|---|---|
| Agest — Assessoria de Gestão Estratégica | Alinhamento das iniciativas do GT-IA ao planejamento estratégico institucional e ao sistema Siorg |
| PFE — Procuradoria Federal Especializada | Conformidade jurídica dos instrumentos normativos; pareceres sobre risco legal no uso de IA em processos administrativos (licenciamento, sanção, autuação) |
| Audit — Auditoria Interna | Controle e conformidade dos processos de governança de IA; rastreabilidade e aderência às normas de auditoria interna |
| Coger — Corregedoria | Instância com potencial direto de se beneficiar do uso de IA dado o volume e a complexidade dos processos disciplinares e de apuração — sua participação no GT-IA permite identificar e priorizar casos de uso relevantes, com os devidos critérios de responsabilização |
| OUV — Ouvidoria | Exerce a função de Encarregada de Dados (DPO) do IBAMA nos termos da LGPD; assegura que o uso de IA respeite os direitos dos titulares de dados, as obrigações de transparência e os canais de reclamação dos cidadãos |
| Prevfogo — Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais | Caso de uso crítico: monitoramento de incêndios florestais com IA, detecção automatizada e análise preditiva — alto risco potencial |
| Ceneac — Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas | Caso de uso estratégico: IA aplicada à gestão de riscos, acidentes ambientais e resposta a emergências climáticas |
| Cenpsa — Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental | Caso de uso já em andamento: Projeto IARA (parceria IBAMA–Funbio/EloGroup) para automação inteligente do processo sancionador ambiental — alto risco consolidado |
Capítulo IV — Da Coordenação
Seção intitulada “Capítulo IV — Da Coordenação”Art. 6º A coordenação do GT-IA é exercida por servidor designado pelo CGD, podendo recair sobre qualquer área — não exclusivamente a CGTI.
Art. 7º Compete ao Coordenador do GT-IA:
I — presidir as reuniões e deliberações do GT-IA;
II — representar o GT-IA perante o CGD e a Presidência do IBAMA;
III — consolidar os documentos e recomendações produzidos para submissão ao CGD;
IV — reportar periodicamente ao CGD os indicadores de monitoramento;
V — convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Art. 8º Na ausência do Coordenador, a presidência das reuniões caberá ao representante da CGTI — Secretaria Técnica.
Capítulo V — Das Atribuições dos Membros
Seção intitulada “Capítulo V — Das Atribuições dos Membros”Art. 9º São atribuições dos membros titulares do GT-IA:
I — participar regularmente das reuniões ordinárias e das atividades do grupo de estudos;
II — registrar e reportar os usos de IA identificados em sua unidade, utilizando os formulários e procedimentos definidos pelo GT-IA;
III — aplicar e disseminar os critérios de uso seguro aprovados pelo CGD em suas respectivas unidades;
IV — contribuir para a elaboração e revisão de documentos, workshops e demais produtos do GT-IA;
V — atuar como multiplicadores do letramento em IA em suas áreas;
VI — representar os interesses e as necessidades de sua unidade no âmbito do GT-IA.
Art. 10 Em caso de impedimento, o membro titular será substituído por seu substituto designado; o membro substituto tem os mesmos direitos e obrigações do titular nas reuniões em que o representar.
Capítulo VI — Do Funcionamento
Seção intitulada “Capítulo VI — Do Funcionamento”Art. 11 O GT-IA reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, podendo realizar reuniões extraordinárias por convocação do Coordenador ou por solicitação de ao menos 1/3 dos membros titulares.
Art. 12 As reuniões ordinárias terão pauta previamente divulgada com ao menos 5 dias úteis de antecedência pela secretaria técnica (CGTI).
Art. 13 O quórum mínimo para deliberações internas do GT-IA é de maioria simples dos membros titulares presentes, não sendo computados os votos dos convidados permanentes.
Art. 14 As deliberações do GT-IA que impliquem recomendação ao CGD serão formalizadas em ata e encaminhadas pelo Coordenador.
Art. 15 O GT-IA poderá constituir subgrupos temáticos para tratar de temas específicos (ex.: letramento, classificação de risco, hackathons), com coordenação designada pelo GT-IA pleno.
Capítulo VII — Dos Métodos de Trabalho
Seção intitulada “Capítulo VII — Dos Métodos de Trabalho”Art. 16 O GT-IA operará por meio de três métodos complementares, priorizando ações de impacto imediato:
I — Grupo de Estudos e Letramento
Seção intitulada “I — Grupo de Estudos e Letramento”Reuniões quinzenais para capacitação e discussão de casos, tendências e práticas em IA no setor público e no setor ambiental. O letramento é a ação de maior urgência — deve começar na primeira semana de funcionamento do GT-IA, antes de qualquer normatização. Aberto à participação de servidores além dos membros titulares.
A IA já está sendo usada no IBAMA. A discussão sobre como usá-la bem não pode esperar a conclusão de normas formais.
II — Workshops com Parceiros Externos
Seção intitulada “II — Workshops com Parceiros Externos”Encontros estruturados com empresas de tecnologia, universidades, órgãos de governo com experiência em IA (Serpro, INPE, TCU, CGU, ENAP) e parceiros estratégicos do IBAMA — em especial GIZ, EloGroup e Funbio, em razão de sua participação direta nos projetos RAPOSA e Projeto IARA. O primeiro workshop deve ocorrer no primeiro mês de funcionamento do GT-IA, servindo também como evento de lançamento e engajamento institucional.
III — Hackathons Institucionais
Seção intitulada “III — Hackathons Institucionais”Eventos de experimentação prática com desafios reais do IBAMA, abertos a servidores e, quando pertinente, a parceiros externos. O hackathon é instrumento de engajamento, prototipagem e geração de evidências sobre o valor real da IA nos processos institucionais.
Capítulo VIII — Da Relação com o CGD e com a Presidência
Seção intitulada “Capítulo VIII — Da Relação com o CGD e com a Presidência”Art. 17 O GT-IA é subordinado funcionalmente ao CGD, que delibera sobre suas recomendações e autoriza as transições entre as fases do Plano de Implantação.
Art. 18 O GT-IA se relaciona com a Presidência do IBAMA por meio do CGD, ressalvados os atos que requeiram assinatura direta da Presidência — como a portaria de constituição do GT-IA, a Diretriz Institucional e os instrumentos formais de cada fase.
Art. 19 O Coordenador do GT-IA reportará ao CGD em todas as reuniões ordinárias do CGD, apresentando o estado das ações em curso e os indicadores de monitoramento.
Capítulo IX — Das Disposições Gerais e Transitórias
Seção intitulada “Capítulo IX — Das Disposições Gerais e Transitórias”Art. 20 O presente Regimento poderá ser revisado pelo GT-IA, mediante proposta fundamentada, sujeita à homologação do CGD.
Art. 21 O GT-IA elaborará, em sua reunião inaugural, o Plano de Trabalho para os primeiros 3 meses, com calendário de letramento, workshops e agenda de mapeamento — priorizando o início imediato das ações de capacitação.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do GT-IA ad referendum do CGD.
Art. 23 Este Regimento entra em vigor na data de publicação da portaria de constituição do GT-IA pela Presidência do IBAMA.
Minuta elaborada pela CGTI/DIPLAN no âmbito da proposta de Política de IA do IBAMA, para deliberação pelo CGD e aprovação na reunião inaugural do GT-IA. Sujeita a ajustes pela Presidência do IBAMA antes da publicação da portaria de constituição.