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Regimento Interno do GT-IA

⚠️ MINUTA DE TRABALHO — Este documento é uma minuta sujeita a revisão após parecer da PFE e deliberação do CGD. O GT-IA ainda não foi formalmente instituído. Este texto não constitui ato normativo em vigor.


Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do IBAMA

Seção intitulada “Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do IBAMA”

Instituído por: Portaria da Presidência do IBAMA (a ser publicada) Proposto por: CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação / DIPLAN Com vistas a: CGD — Comitê de Governança Digital do IBAMA (deliberação) Versão: 1.0 (minuta para deliberação do CGD)


Art. 1º O GT-IA — Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial é instância operacional colegiada do IBAMA, de caráter permanente, instituído por portaria da Presidência a partir de deliberação do CGD — Comitê de Governança Digital.

Art. 2º O GT-IA tem natureza consultiva, propositiva e executora no âmbito da Diretriz Institucional para Uso Responsável de Inteligência Artificial do IBAMA, sem poder decisório autônomo — suas deliberações são submetidas ao CGD para homologação quando requeiram efeito normativo ou formal.

Art. 3º A secretaria técnica do GT-IA é exercida pela CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, responsável pelo suporte técnico, organização das reuniões, elaboração de minutas e registro das atas e deliberações do Grupo.


Art. 4º São finalidades do GT-IA:

I — coordenar e executar as ações operacionais previstas no Plano de Implantação da Política de IA do IBAMA;

II — promover o letramento em inteligência artificial entre os servidores do IBAMA, com ênfase em ações imediatas de curto prazo;

III — organizar e conduzir o grupo de estudos permanente, workshops com parceiros de mercado e hackathons institucionais;

IV — realizar o mapeamento e a classificação dos usos de IA na instituição, com base na taxonomia de risco aprovada pelo CGD;

V — documentar as decisões relevantes do GT-IA e propor revisões periódicas à Diretriz Institucional;

VI — subsidiar o CGD com informações, análises e recomendações técnicas para a tomada de decisão;

VII — monitorar periodicamente o uso de IA no IBAMA e reportar ao CGD os indicadores aprovados;

VIII — propor revisões à Diretriz Institucional e, futuramente, à Política Institucional Formal de IA.


Art. 5º O GT-IA é composto por membros titulares e substitutos, além de convidados permanentes, conforme as seções abaixo.

InstânciaTitularSubstituto(s)
Presidência do IBAMA11
Dilic — Diretoria de Licenciamento Ambiental11
Diqua — Diretoria de Qualidade Ambiental11
DBFlo — Diretoria de Biodiversidade e Florestas e Monitoramento11
Dipro — Diretoria de Proteção Ambiental11
Cenima — Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais11
Diplan — Diretoria de Planejamento, Administração e Logística11
CGTI — Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Secretaria Técnica)1
Superintendências Estaduais (3 vagas indicadas pela Presidência, com critério de diversidade regional)36 (2 por vaga)

Nota sobre a Dipro: a Diretoria de Proteção Ambiental representa, em sua cadeira de membro titular, os centros nacionais sob sua supervisão — Prevfogo (Prevenção e Combate a Incêndios Florestais), Ceneac (Emergências Ambientais e Climáticas) e Cenpsa (Processo Sancionador Ambiental). Esses centros participam adicionalmente como convidados permanentes em razão de seus casos de uso específicos e estratégicos em IA.

Seção II — Convidados Permanentes (sem direito a voto)

Seção intitulada “Seção II — Convidados Permanentes (sem direito a voto)”

Os convidados permanentes participam de todas as reuniões ordinárias do GT-IA, com direito a voz e à apresentação de subsídios técnicos, jurídicos e de controle.

InstânciaJustificativa da participação
Agest — Assessoria de Gestão EstratégicaAlinhamento das iniciativas do GT-IA ao planejamento estratégico institucional e ao sistema Siorg
PFE — Procuradoria Federal EspecializadaConformidade jurídica dos instrumentos normativos; pareceres sobre risco legal no uso de IA em processos administrativos (licenciamento, sanção, autuação)
Audit — Auditoria InternaControle e conformidade dos processos de governança de IA; rastreabilidade e aderência às normas de auditoria interna
Coger — CorregedoriaInstância com potencial direto de se beneficiar do uso de IA dado o volume e a complexidade dos processos disciplinares e de apuração — sua participação no GT-IA permite identificar e priorizar casos de uso relevantes, com os devidos critérios de responsabilização
OUV — OuvidoriaExerce a função de Encarregada de Dados (DPO) do IBAMA nos termos da LGPD; assegura que o uso de IA respeite os direitos dos titulares de dados, as obrigações de transparência e os canais de reclamação dos cidadãos
Prevfogo — Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios FlorestaisCaso de uso crítico: monitoramento de incêndios florestais com IA, detecção automatizada e análise preditiva — alto risco potencial
Ceneac — Centro Nacional de Emergências Ambientais e ClimáticasCaso de uso estratégico: IA aplicada à gestão de riscos, acidentes ambientais e resposta a emergências climáticas
Cenpsa — Coordenação-Geral do Processo Sancionador AmbientalCaso de uso já em andamento: Projeto IARA (parceria IBAMA–Funbio/EloGroup) para automação inteligente do processo sancionador ambiental — alto risco consolidado

Art. 6º A coordenação do GT-IA é exercida por servidor designado pelo CGD, podendo recair sobre qualquer área — não exclusivamente a CGTI.

Art. 7º Compete ao Coordenador do GT-IA:

I — presidir as reuniões e deliberações do GT-IA;

II — representar o GT-IA perante o CGD e a Presidência do IBAMA;

III — consolidar os documentos e recomendações produzidos para submissão ao CGD;

IV — reportar periodicamente ao CGD os indicadores de monitoramento;

V — convocar reuniões extraordinárias quando necessário.

Art. 8º Na ausência do Coordenador, a presidência das reuniões caberá ao representante da CGTI — Secretaria Técnica.


Art. 9º São atribuições dos membros titulares do GT-IA:

I — participar regularmente das reuniões ordinárias e das atividades do grupo de estudos;

II — registrar e reportar os usos de IA identificados em sua unidade, utilizando os formulários e procedimentos definidos pelo GT-IA;

III — aplicar e disseminar os critérios de uso seguro aprovados pelo CGD em suas respectivas unidades;

IV — contribuir para a elaboração e revisão de documentos, workshops e demais produtos do GT-IA;

V — atuar como multiplicadores do letramento em IA em suas áreas;

VI — representar os interesses e as necessidades de sua unidade no âmbito do GT-IA.

Art. 10 Em caso de impedimento, o membro titular será substituído por seu substituto designado; o membro substituto tem os mesmos direitos e obrigações do titular nas reuniões em que o representar.


Art. 11 O GT-IA reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, podendo realizar reuniões extraordinárias por convocação do Coordenador ou por solicitação de ao menos 1/3 dos membros titulares.

Art. 12 As reuniões ordinárias terão pauta previamente divulgada com ao menos 5 dias úteis de antecedência pela secretaria técnica (CGTI).

Art. 13 O quórum mínimo para deliberações internas do GT-IA é de maioria simples dos membros titulares presentes, não sendo computados os votos dos convidados permanentes.

Art. 14 As deliberações do GT-IA que impliquem recomendação ao CGD serão formalizadas em ata e encaminhadas pelo Coordenador.

Art. 15 O GT-IA poderá constituir subgrupos temáticos para tratar de temas específicos (ex.: letramento, classificação de risco, hackathons), com coordenação designada pelo GT-IA pleno.


Art. 16 O GT-IA operará por meio de três métodos complementares, priorizando ações de impacto imediato:

Reuniões quinzenais para capacitação e discussão de casos, tendências e práticas em IA no setor público e no setor ambiental. O letramento é a ação de maior urgência — deve começar na primeira semana de funcionamento do GT-IA, antes de qualquer normatização. Aberto à participação de servidores além dos membros titulares.

A IA já está sendo usada no IBAMA. A discussão sobre como usá-la bem não pode esperar a conclusão de normas formais.

Encontros estruturados com empresas de tecnologia, universidades, órgãos de governo com experiência em IA (Serpro, INPE, TCU, CGU, ENAP) e parceiros estratégicos do IBAMA — em especial GIZ, EloGroup e Funbio, em razão de sua participação direta nos projetos RAPOSA e Projeto IARA. O primeiro workshop deve ocorrer no primeiro mês de funcionamento do GT-IA, servindo também como evento de lançamento e engajamento institucional.

Eventos de experimentação prática com desafios reais do IBAMA, abertos a servidores e, quando pertinente, a parceiros externos. O hackathon é instrumento de engajamento, prototipagem e geração de evidências sobre o valor real da IA nos processos institucionais.


Capítulo VIII — Da Relação com o CGD e com a Presidência

Seção intitulada “Capítulo VIII — Da Relação com o CGD e com a Presidência”

Art. 17 O GT-IA é subordinado funcionalmente ao CGD, que delibera sobre suas recomendações e autoriza as transições entre as fases do Plano de Implantação.

Art. 18 O GT-IA se relaciona com a Presidência do IBAMA por meio do CGD, ressalvados os atos que requeiram assinatura direta da Presidência — como a portaria de constituição do GT-IA, a Diretriz Institucional e os instrumentos formais de cada fase.

Art. 19 O Coordenador do GT-IA reportará ao CGD em todas as reuniões ordinárias do CGD, apresentando o estado das ações em curso e os indicadores de monitoramento.


Capítulo IX — Das Disposições Gerais e Transitórias

Seção intitulada “Capítulo IX — Das Disposições Gerais e Transitórias”

Art. 20 O presente Regimento poderá ser revisado pelo GT-IA, mediante proposta fundamentada, sujeita à homologação do CGD.

Art. 21 O GT-IA elaborará, em sua reunião inaugural, o Plano de Trabalho para os primeiros 3 meses, com calendário de letramento, workshops e agenda de mapeamento — priorizando o início imediato das ações de capacitação.

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do GT-IA ad referendum do CGD.

Art. 23 Este Regimento entra em vigor na data de publicação da portaria de constituição do GT-IA pela Presidência do IBAMA.


Minuta elaborada pela CGTI/DIPLAN no âmbito da proposta de Política de IA do IBAMA, para deliberação pelo CGD e aprovação na reunião inaugural do GT-IA. Sujeita a ajustes pela Presidência do IBAMA antes da publicação da portaria de constituição.